MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Portaria de Pessoal FUNDACENTRO Nº 138, DE 05 DE setembro DE 2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Portaria Fundacentro nº 752, de 17 de janeiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro;
CONSIDERANDO a Portaria Fundacentro nº 78, de 23 de março de 2020, que atribui as funções de Serviço de Informações ao Cidadão - SIC à Presidência e designa a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Fundacentro,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Guilherme Masaaki Koreeda, matrícula nº 572012260348, para atuar como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria Fundacentro Nº 78, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA FERRARI SIQUEIRA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferrari Siqueira, Presidente, em 06/09/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 47648.000172/2020-93 | SEI nº 0172570 |