Boletim Eletrônico - SEI em 22/05/2024

Timbre

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Portaria FUNDACENTRO Nº 1355, DE 21 DE maio DE 2024

  

 Ordem de Serviço Interno da Corregedoria nº 1, de 14 de maio de 2024.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar normativamente algumas atividades internas da Corregedoria da Fundacentro;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO A PORTARIA FUNDACENTRO nº 699, de 05 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001529/2021-31;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.  Aprovar a Ordem de Serviço Interno da Corregedoria nº 1/2024

Art. 2. Todos os processos investigativos ou disciplinares internos a Fundacentro deverão ser registrados no sistema SEI como restritos ou sigilosos, resguardando-se os dados dos envolvidos.

Parágrafo único: O resguardo dos dados poderá ocorrer via tarjamento, vinculação de autos restritos ou sigilosos aos procedimentos públicos principais, concessão de credencial de acesso aos diretamente envolvidos, sem prejuízo de outras formas de preservação dos dados.

Art. 3. As evidências colhidas nas investigações preliminares e nos processos administrativos disciplinares serão registradas no sistema SEI e anexados no sistema E-PAD.

Art. 4. A Corregedoria da Fundacentro deverá, preferencialmente, utilizar a matriz de responsabilização no padrão E-PAD.

Art. 5. A Corregedoria da Fundacentro manterá planilha ativa e compartilhada entre os membros da Corregedoria acerca de quais processos encontram-se pendentes para a realização de juízo de admissibilidade, supervisionando a execução dos procedimentos correcionais investigativos via planilha de controle de processos.

Parágrafo único: Nos termos do artigo 5º da Portaria Fundacentro nº 699, de 05 de novembro de 2021, realizada a conclusão dos procedimentos correcionais investigativos e do juízo de admissibilidade, dos quais deverão constar relatório final que contenha indícios de autoria, materialidade, nexo de causalidade, prescrição e potencial ilícito disciplinar, além de grau de prioridade do evento para abertura de procedimento administrativo disciplinar, se for o caso, o procedimento será encaminhado a Presidência da Fundacentro.

Art. 6. Anualmente, a Corregedoria da Fundacentro enviará a Presidência da Fundacentro comunicado solicitando posicionamento acerca das providências adotadas ou não, a partir das recomendações constantes da conclusão dos procedimentos correcionais investigativos, do juízo de admissibilidade correcional e das decisões proferidas pela autoridade superior.

Parágrafo primeiro: Caso a recomendação seja pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a Corregedoria monitorará mensalmente a situação do processo, verificando se houve ou não a publicação de Portaria instauradora de Processo Administrativo Disciplinar, bem como haverá ao menos um servidor da Corregedoria da Fundacentro em cada processo disciplinar, ainda que na condição de secretário, visando supervisionar a execução dos processos correcionais acusatórios, sem de nenhum modo, ingressar no mérito.

Parágrafo segundo: Todos os processos correcionais acusatórios serão encaminhados para análise e parecer quanto sua regularidade para a Procuradoria Federal junto à Fundacentro.

Parágrafo terceiro: As comissões dos processos correcionais acusatórios deverão propor e aprovar, junto à Corregedoria da Fundacentro, um plano de trabalho prevendo as atividades a serem desenvolvidas em cada processo específico.

Art. 7. Os servidores que atuam na Corregedoria da Fundacentro e nas comissões dos processos correcionais acusatórios devem ter, preferencialmente, formação em direito, administração ou economia, com experiência no trato de matérias disciplinares, independência e imparcialidade, sensibilidade e paciência, capacidade de escuta, equilíbrio emocional, análise crítica e proatividade.

Art. 8. Os servidores que atuam na Corregedoria da Fundacentro devem realizar ao menos 01 (um) curso anualmente de, no mínimo 20 (vinte) horas, sobre assuntos correcionais ou correlatos, os quais deverão ser realizados preferencialmente na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), podendo a carga horária dedicada aos cursos ser incluída no Programa de Gestão de Desempenho ou sistema correlato.

Parágrafo único: O plano operacional anual contará com lista de cursos que podem ser realizados pelos servidores em exercício na Corregedoria da Fundacentro, visando seu aprimoramento profissional.

Art. 9. Os servidores que atuam na Corregedoria da Fundacentro devem, anualmente, disseminar conhecimento sobre aspectos disciplinares ou correlatos, por meio de palestras, mesas de debates, grupos de discussões, dentre outros.

Parágrafo único: Os supramencionados servidores devem, sempre que possível, participar das atividades promovidas pelo Siscor, dando preferência, paras as atividades virtuais.

Art. 10. A Corregedoria da Fundacentro, anualmente realizará um plano operacional com a participação de seus membros, o qual será monitorado semestralmente pelo Corregedor, o qual conterá o mapeamento dos processos de trabalho, incluindo a segregação de atribuições na equipe.

Art. 11. Compete aos servidores que atuam na Corregedoria da Fundacentro, registrar as informações obrigatórias nos Sistemas Correcionais estabelecidos pelo Órgão Central do SisCor, cabendo ao Corregedor verificar trimestralmente a tempestividade, a completude e a precisão dos dados cadastrados.

Art. 12. Os relatórios de atividades da Corregedoria da Fundacentro serão publicados anualmente no site institucional, contendo os elementos integrantes do artigo 34 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

Art. 13. No mínimo semestralmente, os servidores que atuam na Corregedoria da Fundacentro devem reunir-se para práticas de feedback e de troca de experiências entre os membros da equipe.

Art. 14. A Corregedoria da Fundacentro, deve, sempre que possível, coletar dados para além dos existentes nos Sistemas Correcionais, visando orientar a tomada de decisão, como, por exemplo, percentuais sobre o afastamento por motivo de saúde dos servidores, existência de litígios jurídicos entre servidores ou entre servidores e a instituição, número de processos de fiscalização ou gestão que os servidores possuem, dentre outros.

Art. 15. A Corregedoria da Fundacentro anualmente atualizará o repositório de referências técnicas e a página institucional.

Art. 16.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Victor Pellegrini Mammana

Presidente Substituto

Fundacentro


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Documento assinado eletronicamente por Victor Pellegrini Mammana, Presidente, Substituto, em 21/05/2024, às 23:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 47648.001529/2021-31 SEI nº 0274212