Boletim Eletrônico - SEI em 17/12/2019

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Portaria Nº 489, DE 16 DE dezembro DE 2019

  

 Instituir o Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles  - CGRC da FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 17/12/2019, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que instituiu a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles (CGRC) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com o objetivo estabelecer um ambiente adequado de controle e gestão de riscos e garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, visando à geração de valor para a sociedade. 

Art. 2º - O CGRC terá a seguinte composição:

I - Presidente;

II - Assessor da Presidência;

III - Diretor de Pesquisa Aplicada;

IV - Diretor de Tecnologia e Conhecimento;  

V - Diretor de Administração e Finanças; e,

VI - Coordenador de Planejamento Estratégico.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Presidente da FUNDACENTRO e, na sua ausência, pelo substituto imediato, ou, na ausência de ambos e em situações excepcionais de justificada urgência e relevância, pelo Assessor da Presidência;

§ 2º A suplência dos membros titulares será exercida pelos seus respectivos substitutos legais;

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outras unidades da FUNDACENTRO, do seu Ministério supervisor ou de outros Ministérios para participarem das reuniões;

§ 4º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º - Ao CGRC, compete:

I - aprovar a Política de Gestão de Riscos (PGR) a ser implementada na Instituição, incluindo seu método de operacionalização;

II - aprovar o Programa de Integridade, promovendo a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;

III – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento;

IV - institucionalizar estruturas adequadas de governança e gestão de riscos;

V - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

VI - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VII - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, gestão de riscos e controles internos;

VIII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

IX - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

X - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

XI - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão;

XII - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XIII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XIV - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos;

XV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;

XVI - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (e alterações);

XVII - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

XVIII - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções;

XIX - aprovar, a cada quadriênio, o Planejamento Estratégico da Fundacentro;

XX - estabelecer diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos;

XXI - monitorar e avaliar, anualmente, a execução do Planejamento Estratégico;

XXII - aprovar o Plano de Ação anual;

XXIII - realizar, trimestralmente, a Reunião de Avaliação da Estratégia – RAE, para a avaliação e o monitoramento dos objetivos estratégicos e do Plano de Ação a fim de verificar a evolução da execução dos projetos e atividades estabelecidas; e

XXIV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 4º O CGRC deverá se reunir em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria para deliberar sobre o seu Regime Interno.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Planejamento Estratégico da FUNDACENTRO submeter ao CGRC proposta de Regimento Interno no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação destas regras serão solucionados pelo próprio Comitê.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 308/2019.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE MÊMOLO PORTELA

Presidente

(assinado digitalmente)


Referência: Processo nº 47648.002262/2019-85 SEI nº 0040650