Boletim Eletrônico - SEI em 17/02/2020

  

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

  

Resolução CGRC Nº 2, DE 14 DE fevereiro DE 2020

  

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - CGRC.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 489, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles - da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - CGRC;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 01, de 14 de fevereiro de 2020; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000088/2020-70,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo único, o Regimento Interno do CGRC.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Mêmolo Portela

Presidente do CRGC

(assinado digitalmente)

 


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 14/02/2020, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO Único À Resolução CGRC Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CGRC

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Aos fins desta Portaria, consideram-se:

I - Controle Interno: conjunto de processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais, e para garantir a execução ordenada, ética,  econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos;

II - Gestão de Riscos: conjunto de princípios, estruturas, alçadas, processos e atividades coordenados para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos;

III - Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

IV - Integridade: princípio da governança pública referente ao fomento e à integração de áreas, iniciativas e valores institucionais voltados a prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;

V - Risco: efeito da incerteza nos objetivos; e

VI - Transparência: princípio da governança pública referente ao dever do Estado em garantir o direito de acesso à informação a quem dela necessitar, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma clara e em linguagem de fácil compreensão.

 

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

 

Art. 2º No desenvolvimento de suas atribuições, o Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles (CGRC) deverá ater-se aos seguintes princípios:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - prestação de contas e responsabilidade; e

VI - transparência.

 

Art. 3º  O CGRC observará as seguintes diretrizes quanto à governança, gestão de riscos, transparência, controle e integridade:

I – alinhar as ações realizadas no âmbito da Fundacentro com seu planejamento estratégico;

II - consolidar uma cultura, nos seus temas de atuação, respeitando as especificidades e formas de organização;

III - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

IV – fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos;

V – privilegiar ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;

VI – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

VII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;

VIII – prezar pela eficiência, eficácia e efetividade;

IX – monitorar o desempenho de forma constante e efetiva;

X – promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública; e

XI - identificar e disseminar as melhores práticas junto às unidades de sua estrutura organizacional.

 

Art. 4º  As deliberações do CGRC deverão considerar os seguintes mecanismos para o exercício da governança pública:

I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:

a) integridade;

b) competência;

c) responsabilidade; e

d) motivação;

II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e

III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º São atribuições do Presidente do CGRC:

 I - dirigir os trabalhos do Comitê;

II - conduzir as votações, presenciais ou virtuais, bem como declarar o seu resultado;

III - emitir o convite a representantes de que trata o § 3º, art. 2º da portaria interna nº 489, de 2019.

IV - representar o Comitê perante outros órgãos e entidades;

V - atuar como canal de interlocução entre o Comitê e instâncias externas;

VI - assinar expedientes ou documentos; e

VII - dar publicidade aos atos expedidos pelo Comitê.

 

Art. 6º São atribuições da Secretaria-Executiva do CGRC:

I - organizar reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - registrar e divulgar as deliberações do Comitê;

III – receber, instruir e encaminhar aos membros do Comité as propostas e demandas recebidas;

IV – encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CGRC;

V – disponibilizar as atas e as resoluções do CGRC em sítio eletrônico ou, quando for confidencial, encaminhá-las aos membros; e

VI – cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê.

§ 1º A Secretaria-Executiva do CGRC será exercida pela Coordenação de Planejamento Estratégico.

§ 2º No exercício do disposto nos itens I, II, IV e V, a Secretaria-Executiva contará com o apoio da equipe da presidência.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º Serão realizadas reuniões ordinárias trimestrais do CGRC com data, horário e pauta previamente estabelecidos e comunicados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 1º A forma de comunicação e convocação das reuniões será preferencialmente via meio eletrônico.

§ 2º As reuniões ocorrerão preferencialmente na última quinta-feira útil de cada mês, pela manhã.

§ 3º Serão realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente, atendendo a demanda motivada apresentada por qualquer dos membros do CGRC.

 

Art. 8º As reuniões do CGRC serão instaladas com a presença da maioria dos seus integrantes.

Parágrafo único. O CGRC buscará viabilizar a participação via videoconferência, notadamente dos membros ou convidados que não se encontrem na sede da Fundacentro.

 

Art. 9º As decisões do CGRC serão tomadas preferencialmente pela busca de comum acordo entre os membros, precedida de amplo debate.

§ 1º Caso seja necessária a tomada de decisão por meio de votação, os votos serão tomados junto a cada membro titular ou suplente, e as votações serão decididas por maioria, verificado o quórum definido no art. 8º, cabendo ao Presidente do CGRC o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 2º Os convidados presentes às reuniões não terão direito de voto.

 

Art. 10 O CGRC contará com unidade específica cadastrada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, vinculada à Presidência, sob a gestão da Coordenação de Planejamento Estratégico, para registro, tramitação e acompanhamento dos processos e documentos relacionados ao exercício de suas competências.

 

Art. 11 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Comitê.


Referência: Processo nº 47648.000088/2020-70 SEI nº 0046691