Boletim Eletrônico - SEI em 07/05/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Portaria Nº 122, DE 07 DE maio DE 2020

  

Estabelece a metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n 10.310, de 2 de abril de 2020, que altera o Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019 para adiar prazos e etapas que estabelecem; e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.002325/2019-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, por meio desta Portaria, a metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos da Fundacentro, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º O processo de revisão e consolidação será realizado em 3 (três) fases distintas:

I – triagem;

II – exame;

III – consolidação ou revogação.

Parágrafo único. O processo de revisão e consolidação será coordenado pela Coordenação de Planejamento Estratégico – CPE e seu monitoramento será realizado por servidor designado em portaria específica.

 

CAPÍTULO I

DA FASE DE TRIAGEM

Art. 3º Na fase de triagem, os atos normativos da Fundacentro serão mapeados, por meio de listagem, identificando a tipologia do documento, numeração, data, ementa e link em que o documento esteja disponível para consulta, inclusive aqueles revogados tacitamente.

Parágrado único. A triagem de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 4º O levantamento e a tabulação dos atos serão realizados pela unidade responsável pela gestão da documentação na Fundacentro, que poderá acionar outras unidades para ter acesso a documentos que não estejam disponibilizados no repositório de regulamentação interna (intranet) ou no repositório do SEI/Fundacentro.

Art. 5º A listagem com todos os atos normativos triados deverá ser divulgada no portal da Fundacentro até 31 de julho de 2020, em seção específica a ser providenciada pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia - DCT, sob orientações da Coordenação de Planejamento Estratégico.

Art. 6º Mediante a listagem dos atos, a Coordenação de Planejamento Estratégico procederá com a classificação dos atos normativos por pertinência temática, de acordo com os seguintes temas:

I – Processos finalísticos;

II – Processos estratégicos;

III – Governança, riscos e controles;

IV – Gestão de pessoas;

V – Gestão orçamentária e de custos;

VI – Licitação e contratos;

VII – Gestão patrimonial;

VIII – Infraestrutura e TIC;

IX – Organização e funcionamento; e,

X – Administração geral.

Parágrafo único. Mediante justificativa, a lista de eixos temáticos poderá ser reduzida ou ampliada.

 

CAPÍTULO II

DA FASE DE EXAME

Art. 7º Para a fase de exame serão constituídos grupos de trabalho – GTs, de acordo com os temas listados no artigo 6º desta portaria, para análise dos respectivos atos normativos.

§1º Os GTs serão constituídos por servidores vinculados à unidade responsável pelo processo ou pela matéria ora tematizados e sob coordenação desta, podendo haver participação de servidores de outra área, desde que possuam conhecimento sobre o tema ou atuem diretamente na execução do processo.

§2º Cabe ao Diretor correspondente a indicação dos membros do GT até 30 de junho de 2020.

§3º Os trabalhos dos GTs deverão se pautar pelas disposições desta Portaria e pelas orientações e definições provindas da Coordenação de Planejamento Estratégico.

Art. 8º Caberá aos GTs, de acordo com o tema e a matéria que lhe forem atribuídos:

I – verificar a vigência dos atos normativos e se, eventualmente, foram revogados;

II – Identificar os atos com necessidade de revogação ou que não estão expressamente revogados;

III – se vigentes, identificar necessidade de revisão/atualização;

IV – identificar ou sugerir unidades responsáveis pela revisão/atualização da normativa;

V – identificar atos com valor normativo idêntico ou assuntos congêneres;

VI – identificar os atos que não precisam de revisão/consolidação.

§1º Para a execução do trabalho de que trata o caput, os GTs deverão se pautar pelo disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

§2º Os GTs deverão observar os prazos indicados no Anexo – Plano de Ação desta portaria para envio, à Coordenação de Planejamento Estratégico, de relatório e planilhas contendo as informações que lhes competem.

 

CAPÍTULO III

DA FASE DE CONSOLIDAÇÃO OU REVOGAÇÃO

Art. 9º Os atos ora vigentes deverão ser reeditados, observando o disposto no artigo 2º , no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 13, do Decreto 10.139/2019.

Parágrafo único. Os atos que estejam com o conteúdo atualizado e dispensarem revisão deverão ter seu texto convalidado, exceto aqueles que já atendam ao Decreto 10.139/2019, pela autoridade/instância competente.

Art. 10. Caberá à Presidência proceder à revogação dos atos indicados pelos GTs.

Art. 11. Os atos com necessidade de atualização/revisão, de acordo com o relatório produzido pelos GTs, serão encaminhados às unidades competentes, indicadas pelos GTs, para que iniciem o processo de revisão.

§1º O processo de revisão consiste em análise objetiva da vigência, observando os apontamentos e recomendações expedidos pelos GT´s, e na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, a fim de atender o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 10.139/2019.

§2º A revisão do conteúdo deve se pautar pelo disposto no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 13, do Decreto 10.139/2019.

§3º As unidades competentes deverão observar os prazos indicados no Anexo – Plano de Ação desta portaria para envio, à Coordenação de Planejamento Estratégico, dos atos revistos e/ou consolidados para compilação e encaminhamento para publicação.

§4º Os atos que ensejarem análise jurídica terão prioridade de análise por parte da Procuradoria Federal junto à Fundacentro, considerando os prazos impostos pelo Decreto.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Caberá à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia providenciar o desenvolvimento de página na internet ou adequar o sítio institucional para atendimento ao disposto no §1º do artigo 16 do Decreto.

Parágrafo único. A página deverá estar em funcionamento até 30 de junho de 2021.

Art. 13. O cronograma de ações com os respectivos prazos e responsáveis por sua implementação encontra-se no Anexo – Plano de Ação.

Art. 14. Solicitações de informações adicionais poderão ser realizadas pelo servidor responsável pelo monitoramento de que trata o parágrafo único do artigo 2º desta portaria.

Art. 15. A identificação de necessidade de revisão de normas e procedimentos internos, com a finalidade de otimização dos processos de trabalho, não está incluída no processo de revisão e consolidação de que trata esta portaria.

Art. 16. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor a partir de  08 de maio de maio de 2020.

 

FELIPE MÊMOLO PORTELA

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 07/05/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.fundacentro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0055662 e o código CRC A510EE51.



ANEXO

PLANO DE AÇÃO

 

Etapa

Ação

Prazo

Responsável

1

Triagem - levantamento dos atos normativos e envio à CPE

30/06/2020

Unidade de gestão documental

1

Indicação de membros para instituição dos grupos de trabalho - GT´s

30/06/2020

Presidência e Diretorias

1

Criação de seção específica no portal da Fundacentro para divulgação do processo

30/06/2020

DCT

1

Publicação da listagem de todos os atos normativos da Fundacentro no portal

31/07/2020

Unidade de gestão documental/CPE

2

Publicação dos atos normativos divididos por pertinência temática e dos GT´s responsáveis por cada tema

31/07/2020

CPE

2

Exame dos atos normativos relacionados ao eixo "processos estratégicos" e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

21/08/2020

GT/Unidade competente/CPE

2

Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs

28/08/2020

Presidência

2

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

31/08/2020

CPE

3

Exame dos atos normativos relacionados ao 2º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

31/08/2020

Grupos de Trabalho

3

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão

11/09/2020

CPE

3

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

30/10/2020

Unidades competentes

3

Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs

27/11/2020

Presidência

3

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

30/11/2020

CPE

4

Exame dos atos normativos relacionados ao 3º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

16/10/2020

Grupos de Trabalho

4

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão

30/10/2020

CPE

4

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

31/12/2020

Unidades competentes

4

Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs

22/01/2021

Presidência

4

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

29/01/2021

CPE

5

Exame dos atos normativos relacionados ao 4º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

30/11/2020

Grupos de Trabalho

5

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão

11/12/2020

CPE

5

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

26/02/2021

Unidades competentes

5

Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs

26/03/2021

Presidência

5

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

02/04/2021

CPE

6

Exame dos atos normativos relacionados ao 5º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

31/12/2020

Grupos de Trabalho

6

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão

31/01/2021

CPE

6

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

30/04/2021

Unidades competentes

6

Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs

24/05/2021

Presidência

6

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

31/05/2021

CPE

7

Adequações sistêmicas para publicação e edição dos atos normativos

30/06/2021

DCT/Presidência

7

Adequação do site para publicação dos atos normativos

30/06/2021

DCT/Presidência

7

Emissão de relatório e conclusão do processo

31/07/2021

CPE


Referência: Processo nº 47648.002325/2019-01 SEI nº 0055662