MINISTÉRIO DA ECONOMIA
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Portaria Nº 122, DE 07 DE maio DE 2020
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Estabelece a metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n 10.310, de 2 de abril de 2020, que altera o Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019 para adiar prazos e etapas que estabelecem; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.002325/2019-01,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, por meio desta Portaria, a metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos da Fundacentro, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º O processo de revisão e consolidação será realizado em 3 (três) fases distintas:
I – triagem;
II – exame;
III – consolidação ou revogação.
Parágrafo único. O processo de revisão e consolidação será coordenado pela Coordenação de Planejamento Estratégico – CPE e seu monitoramento será realizado por servidor designado em portaria específica.
CAPÍTULO I
DA FASE DE TRIAGEM
Art. 3º Na fase de triagem, os atos normativos da Fundacentro serão mapeados, por meio de listagem, identificando a tipologia do documento, numeração, data, ementa e link em que o documento esteja disponível para consulta, inclusive aqueles revogados tacitamente.
Parágrado único. A triagem de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 4º O levantamento e a tabulação dos atos serão realizados pela unidade responsável pela gestão da documentação na Fundacentro, que poderá acionar outras unidades para ter acesso a documentos que não estejam disponibilizados no repositório de regulamentação interna (intranet) ou no repositório do SEI/Fundacentro.
Art. 5º A listagem com todos os atos normativos triados deverá ser divulgada no portal da Fundacentro até 31 de julho de 2020, em seção específica a ser providenciada pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia - DCT, sob orientações da Coordenação de Planejamento Estratégico.
Art. 6º Mediante a listagem dos atos, a Coordenação de Planejamento Estratégico procederá com a classificação dos atos normativos por pertinência temática, de acordo com os seguintes temas:
I – Processos finalísticos;
II – Processos estratégicos;
III – Governança, riscos e controles;
IV – Gestão de pessoas;
V – Gestão orçamentária e de custos;
VI – Licitação e contratos;
VII – Gestão patrimonial;
VIII – Infraestrutura e TIC;
IX – Organização e funcionamento; e,
X – Administração geral.
Parágrafo único. Mediante justificativa, a lista de eixos temáticos poderá ser reduzida ou ampliada.
CAPÍTULO II
DA FASE DE EXAME
Art. 7º Para a fase de exame serão constituídos grupos de trabalho – GTs, de acordo com os temas listados no artigo 6º desta portaria, para análise dos respectivos atos normativos.
§1º Os GTs serão constituídos por servidores vinculados à unidade responsável pelo processo ou pela matéria ora tematizados e sob coordenação desta, podendo haver participação de servidores de outra área, desde que possuam conhecimento sobre o tema ou atuem diretamente na execução do processo.
§2º Cabe ao Diretor correspondente a indicação dos membros do GT até 30 de junho de 2020.
§3º Os trabalhos dos GTs deverão se pautar pelas disposições desta Portaria e pelas orientações e definições provindas da Coordenação de Planejamento Estratégico.
Art. 8º Caberá aos GTs, de acordo com o tema e a matéria que lhe forem atribuídos:
I – verificar a vigência dos atos normativos e se, eventualmente, foram revogados;
II – Identificar os atos com necessidade de revogação ou que não estão expressamente revogados;
III – se vigentes, identificar necessidade de revisão/atualização;
IV – identificar ou sugerir unidades responsáveis pela revisão/atualização da normativa;
V – identificar atos com valor normativo idêntico ou assuntos congêneres;
VI – identificar os atos que não precisam de revisão/consolidação.
§1º Para a execução do trabalho de que trata o caput, os GTs deverão se pautar pelo disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
§2º Os GTs deverão observar os prazos indicados no Anexo – Plano de Ação desta portaria para envio, à Coordenação de Planejamento Estratégico, de relatório e planilhas contendo as informações que lhes competem.
CAPÍTULO III
DA FASE DE CONSOLIDAÇÃO OU REVOGAÇÃO
Art. 9º Os atos ora vigentes deverão ser reeditados, observando o disposto no artigo 2º , no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 13, do Decreto 10.139/2019.
Parágrafo único. Os atos que estejam com o conteúdo atualizado e dispensarem revisão deverão ter seu texto convalidado, exceto aqueles que já atendam ao Decreto 10.139/2019, pela autoridade/instância competente.
Art. 10. Caberá à Presidência proceder à revogação dos atos indicados pelos GTs.
Art. 11. Os atos com necessidade de atualização/revisão, de acordo com o relatório produzido pelos GTs, serão encaminhados às unidades competentes, indicadas pelos GTs, para que iniciem o processo de revisão.
§1º O processo de revisão consiste em análise objetiva da vigência, observando os apontamentos e recomendações expedidos pelos GT´s, e na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, a fim de atender o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 10.139/2019.
§2º A revisão do conteúdo deve se pautar pelo disposto no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 13, do Decreto 10.139/2019.
§3º As unidades competentes deverão observar os prazos indicados no Anexo – Plano de Ação desta portaria para envio, à Coordenação de Planejamento Estratégico, dos atos revistos e/ou consolidados para compilação e encaminhamento para publicação.
§4º Os atos que ensejarem análise jurídica terão prioridade de análise por parte da Procuradoria Federal junto à Fundacentro, considerando os prazos impostos pelo Decreto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Caberá à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia providenciar o desenvolvimento de página na internet ou adequar o sítio institucional para atendimento ao disposto no §1º do artigo 16 do Decreto.
Parágrafo único. A página deverá estar em funcionamento até 30 de junho de 2021.
Art. 13. O cronograma de ações com os respectivos prazos e responsáveis por sua implementação encontra-se no Anexo – Plano de Ação.
Art. 14. Solicitações de informações adicionais poderão ser realizadas pelo servidor responsável pelo monitoramento de que trata o parágrafo único do artigo 2º desta portaria.
Art. 15. A identificação de necessidade de revisão de normas e procedimentos internos, com a finalidade de otimização dos processos de trabalho, não está incluída no processo de revisão e consolidação de que trata esta portaria.
Art. 16. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor a partir de 08 de maio de maio de 2020.
FELIPE MÊMOLO PORTELA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 07/05/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.fundacentro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0055662 e o código CRC A510EE51. |
ANEXO
PLANO DE AÇÃO
Etapa |
Ação |
Prazo |
Responsável |
1 |
Triagem - levantamento dos atos normativos e envio à CPE |
30/06/2020 |
Unidade de gestão documental |
1 |
Indicação de membros para instituição dos grupos de trabalho - GT´s |
30/06/2020 |
Presidência e Diretorias |
1 |
Criação de seção específica no portal da Fundacentro para divulgação do processo |
30/06/2020 |
DCT |
1 |
Publicação da listagem de todos os atos normativos da Fundacentro no portal |
31/07/2020 |
Unidade de gestão documental/CPE |
Publicação dos atos normativos divididos por pertinência temática e dos GT´s responsáveis por cada tema |
31/07/2020 |
CPE |
|
2 |
Exame dos atos normativos relacionados ao eixo "processos estratégicos" e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas) |
21/08/2020 |
GT/Unidade competente/CPE |
2 |
Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs |
28/08/2020 |
Presidência |
2 |
Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação |
31/08/2020 |
CPE |
3 |
Exame dos atos normativos relacionados ao 2º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas) |
31/08/2020 |
Grupos de Trabalho |
3 |
Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão |
11/09/2020 |
CPE |
3 |
Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação |
30/10/2020 |
Unidades competentes |
3 |
Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs |
27/11/2020 |
Presidência |
3 |
Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação |
30/11/2020 |
CPE |
4 |
Exame dos atos normativos relacionados ao 3º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas) |
16/10/2020 |
Grupos de Trabalho |
4 |
Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão |
30/10/2020 |
CPE |
4 |
Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação |
31/12/2020 |
Unidades competentes |
4 |
Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs |
22/01/2021 |
Presidência |
4 |
Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação |
29/01/2021 |
CPE |
5 |
Exame dos atos normativos relacionados ao 4º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas) |
30/11/2020 |
Grupos de Trabalho |
5 |
Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão |
11/12/2020 |
CPE |
5 |
Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação |
26/02/2021 |
Unidades competentes |
5 |
Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs |
26/03/2021 |
Presidência |
5 |
Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação |
02/04/2021 |
CPE |
6 |
Exame dos atos normativos relacionados ao 5º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas) |
31/12/2020 |
Grupos de Trabalho |
6 |
Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão |
31/01/2021 |
CPE |
6 |
Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação |
30/04/2021 |
Unidades competentes |
6 |
Revogação ou reedição dos atos identificados pelos GTs |
24/05/2021 |
Presidência |
6 |
Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação |
31/05/2021 |
CPE |
7 |
Adequações sistêmicas para publicação e edição dos atos normativos |
30/06/2021 |
DCT/Presidência |
7 |
Adequação do site para publicação dos atos normativos |
30/06/2021 |
DCT/Presidência |
7 |
Emissão de relatório e conclusão do processo |
31/07/2021 |
CPE |
Referência: Processo nº 47648.002325/2019-01 | SEI nº 0055662 |