Boletim Eletrônico - SEI em 01/06/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Portaria Nº 152, DE 29 DE maio DE 2020

  

   Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019 ;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Regimento Interno da FUNDACENTRO para a gestão da transparência das ações;

 CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Regimento Interno da FUNDACENTRO para a gestão das ações de pesquisa aplicada; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.002136/2019-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o Regimento Interno  e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1 de julho de 2020.

 

 

FELIPE MÊMOLO PORTELA

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 01/06/2020, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO

DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – FUNDACENTRO

 

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com prazo de duração indeterminado e sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério da Economia, reger-se-á por seu Estatuto e por este Regimento Interno.

§ 1º A FUNDACENTRO goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme dispõe o § 2º do art. 207 da Constituição.

§ 2º A FUNDACENTRO é uma Fundação de natureza jurídica de Direito Público.

Art. 2º A FUNDACENTRO tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e, especialmente:

I – pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho;

II – realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador;

III – desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

IV – promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores;

V – prestar:

a) apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho; e

b) orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, com vistas ao estabelecimento e à implementação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

VI – realizar estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; e

VII – exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.

Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, para a consecução de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as universidades e os estabelecimentos de ensino e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A FUNDACENTRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Órgão Colegiado Consultivo: Conselho Curador;

II – Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:

a) Assessoria Técnica;

b) Coordenação de Planejamento Estratégico; e

c) Serviço de Comunicação Social;

III – Órgãos Seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Corregedoria;

IV – Diretorias:

a) Diretoria de Administração e Finanças:

1. Coordenação de Administração;

2. Coordenação de Gestão de Pessoas; e

3. Coordenação de Orçamento e Finanças;

b) Diretoria de Pesquisa Aplicada:

1. Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico;

2. Coordenação de Gabinete e Serviços;

3. Serviço de Apoio à Diretoria;

4. Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa;

5. Serviço de Laboratórios de Equipamentos de Proteção Individual; e

6. Serviço de Epidemiologia e Estatística;

c) Diretoria de Conhecimento e Tecnologia:

1. Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação;

2. Serviço de Tecnologia – infraestrutura e comunicações; e

3. Serviço de Tecnologia – desenvolvimento e negócios;

V – Centros Regionais:

1. Centro Regional Nordeste / Pernambuco;

2. Centro Regional Centro-oeste / Distrito Federal;

3. Centro Regional Sudeste I / Minas Gerais;

4. Centro Regional Sudeste II / Rio de Janeiro; e

5. Centro Regional Sul / Santa Catarina;

VI – Escritório Avançado no Pará;

VII - Unidades descentralizadas em extinção;

1. Unidade descentralizada em extinção da Bahia;

2. Unidade descentralizada em extinção do Espírito Santo;

3. Unidade descentralizada em extinção do Mato Grosso do Sul;

4. Unidade descentralizada em extinção de Campinas;

5. Unidade descentralizada em extinção da Baixada Santista;

6. Unidade descentralizada em extinção do Paraná; e

7. Unidade descentralizada em extinção do Rio Grande do Sul;

§ 1º As unidades descentralizadas em extinção a que se refere o inciso VII contarão com uma chefia e permanecerão ativas enquanto houver servidores lotados na respectiva unidade.

§ 2º Poderão ser criados, por ato do Presidente da FUNDACENTRO, serviços vinculados aos órgãos previstos nos incisos II a VI.

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO

Art. 4° A FUNDACENTRO é dirigida por um Presidente e três Diretores.

 

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO COLEGIADO

Da Composição e Funcionamento

Art. 5º O Conselho Curador, órgão consultivo da FUNDACENTRO, é constituído por sete membros e tem a seguinte composição:

I - Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

II - Presidente da FUNDACENTRO;

III – um Diretor da FUNDACENTRO, indicado pelo Presidente da FUNDACENTRO;

IV - dois membros indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

V – um representante dos empregadores; e

VI - um representante dos trabalhadores.

§ 1º Comporão também o Conselho Curador, sem direito a voto, os demais Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe da FUNDACENTRO.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos IV a VI do caput terão suplentes, indicados do mesmo modo que o titulares.

§ 3º Os membros de que tratam os inciso V e VI serão indicados por entidades, de âmbito nacional, representativas, conforme o caso, dos empregadores ou do trabalhadores, conforme norma do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

§ 3º  Os membros titulares poderão se fazer representar por seus suplentes nas suas ausências e impedimentos ou, no caso dos membros natos, pelos substitutos no cargo.

§ 4º  Compete ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia designar os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput.

Art. 6º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Presidente da FUNDACENTRO.

Art. 7º O Conselho Curador reunir-se-á na sede da FUNDACENTRO ou em local designado pelo Presidente ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 1º As reuniões do Conselho Curador serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

§ 3º O Presidente do Conselho Curador, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Diretor indicado nos termos do inciso III do artigo 5º.

§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, dos empregadores e trabalhadores, terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§ 5º Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões, consecutivas ou alternadas sem se fazer representar pelo suplente.

§ 6º A participação do Conselho Curador é considerado serviço relevante, não remunerado.

§ 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias, cujos membros estejam em entes federativos diversos, deverão ser realizadas por videoconferência, salvo se demonstrada a necessidade de reunião presencial, por inviabilidade ou inconveniência para o tema a ser apreciado.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão Colegiado

Art. 8º Ao Conselho Curador compete manifestar-se sobre:

I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual;

II - a prestação de contas e o relatório anual de atividades da FUNDACENTRO antes do encaminhamento ao Ministério da Economia;

III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros; e

IV - representação ao Ministério da Economia sobre qualquer irregularidade que venha a ocorrer na administração da FUNDACENTRO.

Parágrafo único. O Conselho Curador terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 2º do art. 7º, as quais integrarão este regimento interno.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 9º À Assessoria Técnica compete:

I - assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - organizar e preparar as matérias a serem submetidas à consideração do Presidente;

III – gerenciar, coordenar e executar os demais serviços de secretaria;

IV - secretariar e elaborar as atas das reuniões do Conselho Curador;

V - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

VI - coordenar o trâmite documental e providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias;

VII - atender as demandas externas, orientando e prestando as informações necessárias, e encaminhar expedientes às áreas competentes quando for o caso;

VIII - gerenciar as instâncias e instrumentos de transparência e controle social da FUNDACENTRO;

IX - executar as funções de Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

X - desempenhar as funções de ouvidoria;

XI - articular-se com as demais áreas da FUNDACENTRO; e

XII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente.

Art. 10 À Coordenação de Planejamento Estratégico compete:

I – supervisionar a elaboração e submeter ao Presidente o plano de ação;

II – realizar estudos no campo da gestão estratégica e fornecer subsídios ao processo decisório da FUNDACENTRO;

III – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de planejamento;

IV – analisar e propor aperfeiçoamentos na estrutura e no desempenho da FUNDACENTRO;

V – coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da FUNDACENTRO em diretrizes, objetivos e metas, em conformidade com o plano plurianual e demais planos governamentais;

VI – estruturar, manter, monitorar e aprimorar o sistema de gestão de riscos e controles internos da FUNDACENTRO; e

VII – planejar, executar, acompanhar e avaliar atividades consideradas estratégicas pelo Presidente.

Art. 11 À Assessoria de Comunicação Social compete:

I – planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação social empreendidas pela FUNDACENTRO no âmbito interno e externo, dentro dos princípios da comunicação pública;

II – assistir e representar o Presidente, Diretores e pesquisadores nos assuntos relacionados à comunicação;

III – produzir material jornalístico por meio de notas, reportagens sobre pesquisas e ações institucionais ou de matérias pré e pós-evento, para o site institucional e envio para a grande imprensa e mídia especializada;

IV – realizar e providenciar assessoria de imprensa junto aos veículos de comunicação social no País; e

V – gerenciar o uso de mídias sociais.

Seção III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 12 À Auditoria Interna compete:

I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e nos demais sistemas administrativos da FUNDACENTRO;

II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da FUNDACENTRO; e

III - propor ao Conselho Curador a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da FUNDACENTRO.

Art. 13 À Corregedoria cabe exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

Art. 14 À Procuradoria Federal junto à FUNDACENTRO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNDACENTRO, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da FUNDACENTRO, quando estiver sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da FUNDACENTRO, aplicado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNDACENTRO, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.

Seção IV

Das Diretorias

Subseção I

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 15 À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de administração orçamentária e financeira, contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, organização e inovação institucional e, especialmente:

I – prover os meios e gerenciar as atividades administrativas e financeiras necessárias à realização dos objetivos estratégicos da FUNDACENTRO;

II – coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas da Administração Pública Federal;

III – orientar e subsidiar todas as coordenações, serviços e demais unidades administrativas, inclusive as unidades descentralizadas, na gestão dos processos internos, dos recursos humanos, dos recursos materiais e tecnológicos e da execução orçamentária;

IV – articular o trabalho das coordenações e áreas subordinadas à Diretoria;

V – estabelecer prazos e procedimentos para as aquisições de bens, materiais e serviços e a execução orçamentária, articulando as atividades da Coordenação de Administração e da Coordenação de Orçamento e Finanças;

VI – apresentar resultados de estudos que identifiquem a suficiência e o grau de estabilidade dos recursos orçamentários e financeiros;

VII – apresentar informações sobre a relação do ritmo da execução orçamentária com o planejamento aprovado;

VIII – avaliar os relatórios dos órgãos de controle interno e externo e propor normatizações, correções de procedimentos, devolução de valores e abertura de processos de sindicância, disciplinares ou de tomada de contas especial; e

IX – colaborar com a Presidência e demais Diretorias na implantação de projetos e atividades que concorrerão para o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição.

Art. 16 À Coordenação de Administração compete planejar, coordenar, implementar, orientar, controlar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relativas a material, administração, conservação e manutenção predial, obras, protocolo, chaveiro, serviços de concessionárias públicas, transporte, copeiragem, vigilância, brigada, recepção, limpeza, comunicações administrativas e documentação e, especialmente:

I – executar as atividades relacionadas a gestão de contratos observando as diretrizes de operacionalização provenientes dos órgãos de controle e da Procuradoria Federal;

II – analisar e orientar a instrução das prorrogações, aditivos, reajustes, repactuação, apostilamento, dentre outros voltados a área de contratos;

III – registrar, de acordo com a legislação vigente, os atos pertinentes a sua área de atuação e as sanções administrativas oriundas das contratações;

IV – propor, juntamente com a área demandante, mecanismos de aprimoramento do controle e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;

V – analisar e propor denúncias relativas ao descumprimento de obrigação contratual feitas pela fiscalização dos contratos e propor a adoção das providências cabíveis;

VI – coordenar e orientar os procedimentos em relação a processos de sanção administrativa com vistas à aplicação de penalidades aos contratados ou fornecedores;

VII – classificar, registrar, cadastrar, tombar e controlar a movimentação de bens patrimoniais da Sede e apoiar as unidades descentralizadas para o alcance dos mesmos propósitos;

VIII – coordenar os trabalhos das comissões de inventário e de desfazimento de bens patrimoniais;

IX – elaborar e manter o cadastro técnico de bens patrimoniais na Sede, bem como apoiar as unidades descentralizadas nesta atividade;

X - receber, conferir, examinar materiais diversos adquiridos pela Sede, observando as especificações constantes no empenho, contrato ou documento equivalente;

XI – elaborar as previsões das necessidades e controlar prazos de entrega de materiais e de execução de serviços contratados;

XII – organizar e manter atualizados os catálogos de especificações técnicas de matérias em estoque;

XIII – zelar para que os materiais existentes em estoque sejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro;

XIV – elaborar, mensalmente, demonstrativos contábeis dos materiais adquiridos e seus níveis de consumo no âmbito da Sede, bem como apoiar as unidades descentralizadas nesta atividade;

XV – propor a elaboração de normas e a padronização e definição de processos de trabalho relacionados às compras diretas, licitações e contratos;

XVI – instruir e propor respostas aos recursos e às decisões judiciais;

XVII – propor à autoridade competente a homologação das licitações, bem como fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de recurso administrativo;

XVIII – aplicar as penalidades aos licitantes previstas na legislação vigente;

XIX – subsidiar a autoridade competente nas respostas aos pedidos de adesão a atas de registro de preços da FUNDACENTRO;

XX – propor ações sobre a obrigatoriedade da aplicação de normas de sustentabilidade nas aquisições e contratações; e

XXI – emitir atestados de capacidade técnica, juntamente com a área responsável pela fiscalização, nos casos em que houver contrato ou ata de registro de preços; e

XXII - como da gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Art. 17 À Coordenação de Gestão de Pessoas compete coordenar, supervisionar acompanhar, avaliar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Pessoal Civil (SIPEC), bem como propor normas, rotinas e procedimentos de gestão de recursos humanos, no âmbito da FUNDACENTRO e, especialmente:

I – prestar suporte técnico-administrativo às comissões de concurso público, avaliação de desempenho e plano de carreiras;

II – preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, de servidores;

III – manter atualizado o acervo relativo à legislação e à jurisprudência dos assuntos relacionados a pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal;

IV – elaborar, em articulação com as demais unidades, o plano de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, e acompanhar sua execução;

V – desenvolver política de condições de trabalho e atenção à saúde do servidor;

VI – zelar pela qualidade de vida e produtividade organizacional, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública Federal;

VII – coordenar e supervisionar as atividades de orientação e assessoramento a servidores em processo de afastamento ao exterior, sobre direitos e obrigações e trâmites para a obtenção de passaporte junto aos órgãos competentes, bem como a elaboração e expedição de ofícios de encaminhamento das solicitações de afastamento do país à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

VIII - coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão de pessoas em relação ao cadastro, benefícios e pagamentos;

IX - prestar informações, atender diligências, determinações e normativos dos órgãos fiscalizadores;

X - fornecer os subsídios necessários à defesa da União em processos judiciais, quando for o caso, juntamente com a Procuradoria Federal; e

XI - formular e propor consulta ao Órgão Central do SIPEC em assuntos relativos à gestão de pessoas dos direitos, deveres e vantagens dos servidores.

Art. 18 À Coordenação de Orçamento e Finanças compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de planejamento, programação e execução orçamentária, financeira e contábil e, especialmente:

I – elaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as orientações do Ministério da Economia;

II – elaborar e divulgar a Norma de Encerramento do Exercício, conforme instruções do Ministério da Economia;

III – gerenciar o cadastro de usuários e de centros de custos referentes ao sistema de Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF);

IV – operar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil controlando limites de despesas com Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF); e

V – realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações no âmbito da FUNDACENTRO, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de administração financeira.

Subseção II

Da Diretoria de Pesquisa Aplicada

Art. 19 À Diretoria de Pesquisa Aplicada compete: planejar, promover, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades técnico-científicas de pesquisa referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador e, especialmente:

I – promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional nos programas, projetos e atividades da área técnica;

II – propor linhas e prioridades de atuação observando as diretrizes estabelecidas pela Presidência e pelo Ministério da Economia;

III – indicar os responsáveis pelo gerenciamento dos projetos de pesquisa;

IV – coordenar a participação de servidores em comitês, comissões e grupos de trabalhos técnicos de âmbito nacional;

V – coordenar e acompanhar a execução das ações técnicas previstas no PPA;

VI – promover, em conjunto com o Serviço de Comunicação Social e Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, a disseminação de informações de interesse público nos assuntos da área técnica;

VII – estimular e avaliar intercâmbios técnico-científicos com entidades nacionais, internacionais, instituições públicas, privadas e entidades sindicais na área de sua competência;

VIII – auxiliar a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia na elaboração, organização e participação em eventos e atividades de capacitação, bem como publicações científicas e Pós Graduação; e

IX – articular o trabalho das coordenações e serviços subordinados à Diretoria.

Art. 20 À Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico compete:

I – coordenar, gerenciar e acompanhar a execução dos projetos de pesquisa a ela submetidos e apoiar os coordenadores e chefes de projeto; e

II - auxiliar o Diretor nas demais atividades as atividades da Diretoria.

Art. 21 À Coordenação de Gabinete e Serviços compete:

I - coordenar, gerenciar e acompanhar os serviços de apoio à execução dos projetos de pesquisa;

II - exercer as funções de chefia de gabinete; e

III - auxiliar o Diretor nas demais atividades as atividades da Diretoria.

Art. 22 Ao Serviço de Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual compete:

I - realizar estudos, testes e pesquisas relacionadas à avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;

II – desenvolver dispositivos e aprimorar procedimentos técnicos para a realização de ensaios de EPIs;

III – realizar ensaios em EPIs, em conformidade com as normas técnicas vigentes, e emitir os respectivos relatórios;

IV – prestar suporte técnico aos órgãos competentes no processo de credenciamento de laboratórios para testes de EPIs; e

V – acompanhar o desenvolvimento tecnológico de EPIs, no Brasil e no exterior.

Art. 23 Ao Serviço de Laboratório de Apoio à Pesquisa compete:

I – administrar a estrutura dos laboratórios da FUNDACENTRO, incluindo os equipamentos e materiais de consumo;

II – propor parcerias e outros instrumentos para viabilizar o uso dos laboratórios pelo público externo;

III – desenvolver e padronizar métodos de utilização, calibração, aferição e manutenção de instrumentos de medição utilizados na área de pesquisa; e

IV – oferecer suporte técnico e operacional aos usuários de instrumentos de medição na área de pesquisa.

Art. 24 Ao Serviço de Epidemiologia e Estatística compete:

I – planejar, executar e avaliar programas, projetos, pesquisas e atividades da FUNDACENTRO relacionadas à ocorrência de doenças e acidentes no trabalho que requeiram tratamento estatístico ou epidemiológico ou necessitem de desenvolvimento de metodologia estatística ou epidemiológica;

II – elaborar boletins estatísticos com análises de dados oficiais sobre a ocorrência de doenças e acidentes no trabalho; e

III – contribuir com órgãos públicos e entidades civis e privadas para proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho, nos assuntos relacionados à sua área de atuação.

Art. 25 Ao Serviço de Apoio à Diretoria compete:

I - realizar as atividades de suporte administrativo à Diretoria; e

II - auxiliar o Coordenador de Gabinete e Serviços nas demais atividades da Diretoria.

Subseção III

Da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia

Art. 26 À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades tecnologia da informação, eventos, capacitação, gestão do acervo bibliográfico e documental e publicações, especialmente:

I – programar, avaliar, organizar e executar os eventos, seminários, fóruns, cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico-científico da FUNDACENTRO;

II - programar, avaliar, organizar e executar os eventos de capacitação do servidores da FUNDACENTRO;

III – administrar as atividades de biblioteca e gestão da documentação da FUNDACENTRO;

IV – administrar as atividades de publicação e editoração;

V – planejar e coordenar, com a Diretoria de Pesquisa Aplicada, a integração das atividades das duas Diretorias;

VI – cuidar da gestão administrativa do curso de Pós Graduação; e

VI - planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação.

Art. 27 Aos Serviços de Tecnologia da Informação, que serão divididos em Serviço de Tecnologia da Informação – Infraestrutura e Serviço de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento e Negócios e atuarão de forma integrada e sob gestão direta do Diretor compete, planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação, em especial:

I - implementar as políticas, planos e programas de ação, traçados para o desenvolvimento de sistemas, assegurando o cumprimento dos objetivos do estratégicos;

II - definir ações estratégicas em conjunto com as demais áreas, para alinhar as ações da TI com o negócio;

III - fomentar, prover e integrar soluções de tecnologia para eficiência dos processos da FUNDACENTRO;

IV - coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação;

V – auxiliar a Diretoria de Administração e Finanças na contratação de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;

VI - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;

VII - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI; e

VIII - promover programas de parcerias para novos negócios e de geração de ideias para estimular a inovação na organização.

Art. 28 À Coordenação-Geral de Difusão do Conhecimento e Educação compete, especificamente, orientar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e o desenvolvimento de programas, projetos, pesquisas e serviços na área de multiplicação do conhecimento da FUNDACENTRO, desenvolvendo metodologias e estratégias de ação em colaboração com as demais unidades, em especial:

I - programar, avaliar, organizar e executar os eventos, seminários, fóruns, cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico-científico da FUNDACENTRO;

II - programar, avaliar, organizar e executar os eventos de capacitação do servidores da FUNDACENTRO;

III - administrar as atividades de biblioteca e gestão da documentação da FUNDACENTRO;

IV – coordenar as atividades da secretaria do curso de pós graduação e garantir apoio administrativo ao curso; e

V - administrar as atividades de publicação e editoração, coordenar as atividades e garantir apoio administrativo à Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

Seção IV

Das Unidades Descentralizadas

Art. 29 Aos Centros Regionais e Escritório Avançado no Pará, em comum e cada qual no âmbito de atuação de sua respectiva unidade, compete produzir e difundir conhecimento, por meio da execução de ações, programas, projetos e atividades de estudos e pesquisas na área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Direção da FUNDACENTRO, especialmente:

I – elaborar e acompanhar a programação das atividades técnicas definidas pela Direção da FUNDACENTRO e auxiliar na sua execução;

II – promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional na programação das suas atividades, bem como sua integração às demais unidades;

III – participar dos projetos de pesquisa definidos pela Diretoria de Pesquisa Aplicada;

IV – propor, programar, planejar e realizar, em conjunto com a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, eventos e atividades de capacitação na respectiva área de atuação;

V – propor à Diretoria de Pesquisa Aplicada pesquisas de interesse local ou regional; e

VI – coordenar, controlar e supervisionar os atos, procedimentos e serviços administrativos da unidade, obedecendo às diretrizes e orientações da Direção da FUNDACENTRO.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

Art. 30 Ao Presidente incumbe:

I - representar a FUNDACENTRO;

II - dirigir as atividades da FUNDACENTRO de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;

III - difundir junto aos órgãos de governo e entidades públicas e privadas as finalidades e realizações da FUNDACENTRO, visando estimular ações de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, e o trabalho decente;

IV - promover a divulgação das ações da FUNDACENTRO no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

V - promover ações integradas da FUNDACENTRO com o Ministério da Economia e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

VI - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Economia, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

VII - encaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;

VIII - autorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias;

IX - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês, designando os seus membros, observado a legislação pertinente;

X - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

XI - firmar os instrumentos previstos no parágrafo único do art. 2º; e

XII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único. O Presidente poderá definir outras atribuições, além das previstas no regimento interno, para quaisquer Diretorias, unidades descentralizadas, coordenações e serviços.

Seção II

Dos Demais Dirigentes e Assessores

Art. 31 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, Auditor-Chefe, Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, Coordenadores e demais dirigentes e chefes incumbe planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da FUNDACENTRO.

Art. 32 Aos Chefes dos Centros Regionais e Escritório Avançado no Pará incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução e avaliação das atividades técnicas e administrativas de suas respectivas unidades, conforme orientação do Presidente da FUNDACENTRO.

Art. 33 Aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor, Assistente e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente:

I – opinar, estudar e minutar pareceres sobre assuntos de competência do órgão;

II – auxiliar o respectivo superior na orientação e fiscalização dos trabalhos do órgão;

III – coordenar e providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações que envolvam atribuições específicas do órgão;

IV – elaborar relatórios do respectivo órgão; e

V – exercer outras atribuições que lhes forem incumbidas pelos seus respectivos superiores imediatos.

Art. 34 Ao ocupante dos cargos comissionados de Gerente, Coordenador e Chefe de projeto incumbe o gerenciamento, desenvolvimento e supervisão dos projetos a eles vinculados.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 35 Constituem o patrimônio da FUNDACENTRO os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou os que lhe forem doados.

Parágrafo único. Os bens e direitos da FUNDACENTRO deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

Art. 36 Constituem recursos financeiros da FUNDACENTRO:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - dotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III - receitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos;

IV - doações de qualquer espécie; e

V - outras receitas eventuais.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 Ato do Presidente da FUNDACENTRO definirá a distribuição das funções gratificadas (FGs) e dos demais cargos não constantes da estrutura prevista no art. 3º.

Parágrafo único. Fica atribuída uma função gratificada FG-1 a cada uma das unidades descentralizadas em extinção, que serão redistribuídas por ato do Presidente da FUNDACENTRO depois que as mesmas deixarem de ser ativas.

Art. 38 Ato do Presidente da FUNDACENTRO definirá e delegará a competência da gestão dos diversos sistemas governamentais, de uso geral, a servidores das áreas com maior envolvimento, respectivamente, na operacionalização e manutenção técnica dos processos administrativos automatizados por estes sistemas.

Art. 39 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 40 Ficam revogadas as portarias: nº 355, de 07 de novembro de 2019; nº 365, de 21 de novembro de 2019; nº 16, de 17 de janeiro de 2020; nº 20, de 17 de janeiro de 2020; e nº 63, de 13 de março de 2020.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41 Até que seja editado o ato previsto no parágrafo único do art. 3º e artigo 37, fica aprovada a estrutura de cargos prevista no ANEXO I deste Regimento Interno.

Art. 42 O presente Regimento Interno, com eventual proposta de mudança, será submetido ao Conselho Curador para manifestação em até cento e vinte dias, contados da sua publicação.

Art. 43 A organização, gerenciamento e manutenção das unidades do Rio Grande do Sul, Paraná, Baixada Santista, Campinas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Bahia, que deixam de existir como unidades descentralizadas, serão disciplinadas em ato da Presidência.

Parágrafo único. Até a edição do ato mencionado no caput, os servidores efetivos dessas localidades responderão técnica e administrativamente à Sede.

Art. 44 O presente Regimento Interno entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

Presidência

1

Presidente

DAS 101.6

Assessoria

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Chefe

FG-1

Gerenciamento de Projetos Estratégicos

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

Coordenação de Planejamento Estratégico

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço de Comunicação Social

1

Chefe

FCPE 101.1

Auditoria Interna

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

Assistente

1

Assistente

FCPE 102.2

Procuradoria Federal

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Assistente

1

Assistente

FCPE 102.2

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.3

Diretoria de Administração e Finanças

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço de Apoio à Diretoria

1

Chefe

FCPE-101.1

 

3

Chefe

FG-1

 

3

Chefe

FG-2

Coordenação de Administração

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço de Compras

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Logística

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Material e Patrimônio

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Gestão de Contratos

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação de Gestão de Pessoas

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço de Desenvolvimento de Pessoas

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Administração de Pessoas

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação de Orçamento e Finanças

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço de Execução Orçamentária e Financeira

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Contabilidade

1

Chefe

FCPE 101.1

Diretoria de Pesquisa Aplicada

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Chefe

FG-1

 

1

Chefe

FG-2

Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Gestão de Projetos Estratégicos

3

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

Gestão de Projetos

3

Chefe de Projeto II

FCPE 103.2

Coordenação de Gabinete e Serviços

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço de Apoio à Diretoria

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Laboratório de EPI

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Epidemiologia e Estatística

1

Chefe

FCPE 101.1

Diretoria de Conhecimento e Tecnologia

1

Diretor

DAS 101.5

Assessoria

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Chefe

FG-1

 

1

Chefe

FG-2

Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço de Cursos e Eventos

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Publicação e RBSO

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Biblioteca e Documentação

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Tecnologia – Infraestrutura e Comunicações

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço de Tecnologia – Desenvolvimento e Negócios

1

Chefe

FCPE 101.1

Centro Regional Sul – Santa Catarina

1

Chefe

DAS 101.4

Centro Regional Sudeste II – Rio de Janeiro

1

Chefe

DAS 101.4

Centro Regional Sudeste I – Minas Gerais

1

Chefe

DAS 101.4

Centro Regional Centro-Oeste – Distrito Federal

1

Chefe

DAS 101.4

Centro Regional Nordeste -Pernambuco

1

Chefe

DAS 101.4

Escritório Avançado Norte – Pará

1

Chefe

FG-1

Unidade Descentralizada em Extinção da Bahia

1

Chefe

FG1

Unidade Descentralizada em Extinção do Espírito Santo

1

Chefe

FG1

Unidade Descentralizada em Extinção do Mato Grosso do Sul

1

Chefe

FG1

Unidade Descentralizada em Extinção Campinas

1

Chefe

FG1

Unidade Descentralizada em Extinção Baixada Santista

1

Chefe

FG1

Unidade Descentralizada em Extinção Paraná

1

Chefe

FG1

Unidade Descentralizada em Extinção Rio Grande do Sul

1

Chefe

FG1

 


Referência: Processo nº 47648.002136/2019-21 SEI nº 0058070