Boletim Eletrônico - SEI em 07/07/2020

  

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

  

Resolução CGRC Nº 4, DE 03 DE julho DE 2020

  

Aprova o Plano de Integridade da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CGRC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e pelo inciso I, art. 3º, da Portaria nº 489, de 16 de dezembro de 2019, que institui o CGRC, e 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 488, de 16 de dezembro de 2019, que instituiu a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade no âmbito da Fundacentro;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 3, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000061/2020-87,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Integridade da Fundacentro para o biênio 2020-2021.

Parágrafo único. A Unidade Gestora de Integridade promoverá o monitoramento da execução do plano e efetuará eventuais ajustes que se mostrarem necessários, comunicando ao CGRC oportunamente.

 

Art. 2º  O Plano de Integridade deverá ser disponibilizado no portal institucional.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE MÊMOLO PORTELA

Presidente do CRGC

(assinado digitalmente)

 


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 06/07/2020, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 47648.000061/2020-87 SEI nº 0061495