FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Resolução CGRC Nº 4, DE 03 DE julho DE 2020
Aprova o Plano de Integridade da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CGRC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e pelo inciso I, art. 3º, da Portaria nº 489, de 16 de dezembro de 2019, que institui o CGRC, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 488, de 16 de dezembro de 2019, que instituiu a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade no âmbito da Fundacentro;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 3, de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000061/2020-87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Integridade da Fundacentro para o biênio 2020-2021.
Parágrafo único. A Unidade Gestora de Integridade promoverá o monitoramento da execução do plano e efetuará eventuais ajustes que se mostrarem necessários, comunicando ao CGRC oportunamente.
Art. 2º O Plano de Integridade deverá ser disponibilizado no portal institucional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MÊMOLO PORTELA
Presidente do CRGC
(assinado digitalmente)
Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 06/07/2020, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.fundacentro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0061495 e o código CRC B15F57CC. |
Referência: Processo nº 47648.000061/2020-87 | SEI nº 0061495 |