FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Resolução CGRC Nº 4, DE 03 DE julho DE 2020
Aprova o Plano de Integridade da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CGRC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e pelo inciso I, art. 3º, da Portaria nº 489, de 16 de dezembro de 2019, que institui o CGRC, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 488, de 16 de dezembro de 2019, que instituiu a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade no âmbito da Fundacentro;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 3, de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000061/2020-87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Integridade da Fundacentro para o biênio 2020-2021.
Parágrafo único. A Unidade Gestora de Integridade promoverá o monitoramento da execução do plano e efetuará eventuais ajustes que se mostrarem necessários, comunicando ao CGRC oportunamente.
Art. 2º O Plano de Integridade deverá ser disponibilizado no portal institucional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MÊMOLO PORTELA
Presidente do CRGC
(assinado digitalmente)
| Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 06/07/2020, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.fundacentro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0061495 e o código CRC B15F57CC. |
Referência: Processo nº 47648.000061/2020-87 | SEI nº 0061495 |