Boletim Eletrônico - SEI em 30/09/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Portaria FUNDACENTRO Nº 318, DE 28 DE setembro DE 2020

  

Altera a Portaria nº 122, de 7 de maio de 2020, que estabelece a metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos da Fundacentro.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020 e no Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, que alteram o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para adiar prazos e etapas que estabelecem; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.002325/2019-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 122, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º A listagem com todos os atos normativos triados deverá ser divulgada no portal da Fundacentro, em seção específica a ser providenciada pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia - DCT, sob orientações da Coordenação de Planejamento Estratégico.

§1º  Caso seja identificado ato normativo vigente que não tenha constado na listagem publicada conforme caput, a unidade responsável pelo assunto da norma deverá comunicar a Coordenação de Planejamento Estratégico.

§2º  O ato normativo posteriormente identificado será objeto de exame e revisão seguindo cronograma estabelecido para o 5º lote de eixos temáticos, constante no Anexo – Plano de Ação.” (NR)

 

“Art. 8º Caberá à Presidência e às Diretorias, de acordo com o tema e a matéria que lhe forem atribuídos:

............................................................................................................................

§1º Para a execução do trabalho de que trata o caput, a Presidência e as Diretorias deverão se pautar pelo disposto no Decreto nº 10.139, de 2019, pelas disposições desta Portaria e pelas orientações e definições provindas da Coordenação de Planejamento Estratégico.

§2º Deverão ser observados os prazos indicados no Anexo – Plano de Ação desta portaria para envio, à Coordenação de Planejamento Estratégico, de relatório e planilhas contendo as informações que lhes competem.” (NR)

 

“Art. 10. Caberá à Presidência proceder à revogação dos atos indicados ao final da fase de exame.” (NR)

 

“Art. 11. Os atos com necessidade de atualização/revisão serão encaminhados às unidades competentes, de acordo com o relatório produzido pela Presidência e pelas Diretorias, para que iniciem o processo de revisão.

§1º O processo de revisão consiste em análise objetiva da vigência, observando os apontamentos e recomendações expedidas, e na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, a fim de atender o disposto no art. 7º, do Decreto nº 10.139, de 2019.

............................................................................................................................

§5º Os atos que estiverem com o conteúdo atualizado e dispensarem revisão deverão ser reeditados e publicados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, caso não tenham sido originalmente editados no referido sistema.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo – Plano de Ação contido na Portaria nº 122, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – art. 7º da Portaria Fundacentro nº 122, de 2020;

II – art. 9º da Portaria Fundacentro nº 122, de 2020;

II – parágrafo único do art. 12 da Portaria Fundacentro nº 122, de 2020; e

III – Portaria Fundacentro nº 233, de 3 de agosto de 2020.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE MÊMOLO PORTELA

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Memolo Portela, Presidente, em 30/09/2020, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO - PLANO DE AÇÃO

 

Etapa

Ação

Prazo Limite

Responsável

1

Criação de seção específica no portal da Fundacentro para divulgação do processo

30/06/2020

DCT

Triagem - levantamento dos atos normativos e envio à CPE

04/09/2020

Unidade de gestão documental

Expedição de portaria com a listagem de todos os atos normativos da Fundacentro

30/09/2020

Presidência

Publicação da listagem de todos os atos normativos da Fundacentro no portal

30/09/2020

CPE

Publicação dos atos normativos divididos por pertinência temática e das Diretorias responsáveis por cada tema

30/09/2020

CPE

2

Exame dos atos normativos relacionados ao eixo "processos estratégicos" e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

06/11/2020

Unidade competente/CPE

Revogação ou reedição dos atos identificados

20/11/2020

Presidência

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

30/11/2020

CPE

3

Exame dos atos normativos relacionados ao 2º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

23/10/2020

Diretoria responsável/Presidência

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão, consolidação ou reedição

30/10/2020

CPE

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

05/02/2021

Unidades competentes

Revogação ou reedição dos atos identificados

12/02/2021

Presidência

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

26/02/2021

CPE

4

Exame dos atos normativos relacionados ao 3º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

04/12/2020

Diretoria responsável/Presidência

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão, consolidação ou reedição

11/12/2020

CPE

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

09/04/2021

Unidades competentes

Revogação ou reedição dos atos identificados

21/05/2021

Presidência

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

31/05/2021

CPE

5

Exame dos atos normativos relacionados ao 4º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

05/03/2021

Diretoria responsável/Presidência

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão, consolidação ou reedição

19/03/2021

CPE

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

09/07/2021

Unidades competentes

Revogação ou reedição dos atos identificados

20/08/2021

Presidência

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

31/08/2021

CPE

6

Exame dos atos normativos relacionados ao 5º lote de eixos temáticos e encaminhamento dos resultados (relatórios e planilhas)

04/06/2021

Diretoria responsável/Presidência

Encaminhamento para as unidades competentes da relação dos atos com necessidade de revisão, consolidação ou reedição

18/06/2021

CPE

Envio à CPE dos atos consolidados e/ou revisados para compilação e publicação

08/10/2021

Unidades competentes

Revogação ou reedição dos atos identificados

19/11/2021

Presidência

Publicação de relação parcial do processo de revisão/consolidação

30/11/2021

CPE

7

Adequações sistêmicas para publicação e edição dos atos normativos

30/11/2021

DCT/Presidência

Adequação do site para publicação dos atos normativos

30/11/2021

DCT/Presidência

Emissão de relatório e conclusão do processo

30/12/2021

CPE


Referência: Processo nº 47648.002325/2019-01 SEI nº 0074385